O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (8) um acordo para garantir o uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo.
O acordo foi homologado pelo ministro após a última audiência de conciliação do caso, realizada ontem (7) entre servidores do STF e representantes do governo paulista e da Defensoria Pública estadual.
Pelas cláusulas acertadas, o governo de São Paulo se comprometeu a aumentar em 25% no número de equipamentos, totalizando 15 mil câmeras em todos os batalhões de alta e média prioridade da polícia militar.
O acionamento da gravação das câmeras poderá ser feito pelos próprios policiais, de forma remota pelo centro de operações da PM ou de forma automática, por meio da tecnologia bluetooth.
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Também está previsto um mecanismo para evitar o desligamento proposital das câmeras. Nesses casos, os equipamentos poderão ser acionados remotamente, sem perda de imagens.
Para o presidente do STF, o uso dos equipamentos vai permitir a valorização dos bons policiais e o respeito aos direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.
“O acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou o ministro”.
Histórico
Após ser acionado na Justiça pela Defensoria Pública, o governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril do ano passado, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não fazia gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionaria o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos.
Meses antes, em maio de 2024, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Acessar