Projeto obriga Caixa a assumir ações movidas contra seguradoras do Sistema Financeiro da Habitação – Notícias

Projeto obriga Caixa a assumir ações movidas contra seguradoras do Sistema Financeiro da Habitação - Notícias


05/08/2025 – 17:23  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Carlos Chiodini, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 5464/23 repassa à Caixa Econômica Federal a reponsabilidade por processos judiciais movidos contra seguradoras de imóveis vinculados à extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), devendo, por exemplo, efetuar os depósitos para ressarcir os titulares do seguro.

Pela proposta, a responsabilidade da Caixa também se aplica a imóveis financiados até junho de 1998 ou averbados na apólice pública do seguro até dezembro de 2009, os quais, pelo texto, passam a ficar protegidos pelo SH/SFH.

Autor do projeto, o deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) lembra que, em 1998, a Lei 7.682 definiu que o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), sob a administração da Caixa, passasse a prestar garantia de equilíbrio ao SH/SFH.

“Atualmente, as seguradoras arcam com pagamentos mensais decorrentes dos processos do SH/SFH e, apenas após o trânsito em julgado das demandas, podem solicitar o ressarcimento de tais despesas”, pontua o autor.

Ele explica que atualizações recentes no sistema do SH/SFH (Lei 12.409/11 e Lei 13.000/14)  determinaram que o FCVS assumisse todos os direitos e obrigações do seguro do Ramo 66 (antigo seguro compulsório exclusivo do SFH), repassando à Caixa a representação judicial do FCVS e prevendo sua participação em ações indenizatórias.

Acordos
O projeto também autoriza a Caixa, em alguns casos, a firmar acordos em ações judiciais contra seguradoras de imóveis com garantia do SH/SFH, prevendo critérios a fim de que o resultado seja vantajoso para o FCVS. Um dos casos previstos é quando o custo da realização do acordo for inferior ao custo de manutenção do processo.

A forma de calcular o acordo muda se o imóvel é casa (65% do Valor Estimado da Condenação) ou apartamento (valor de venda de unidade equivalente), incluindo em ambos os casos custos com advogados e despesas processuais.

Por fim, sempre que a Caixa precisar demolir um imóvel, seja por decisão judicial, acordo, ou por outras obrigações legais, o FCVS tem autorização para decidir o que fazer com o terreno, podendo destiná-lo para habitação social, venda ou ao governo federal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra



Fonte: www.camara.leg.br Acessar