11/08/2025 – 19:33
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Dayany Bittencourt, autora da proposta
O Projeto de Lei 1918/25 aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.
Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também altera essa lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.
Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) pelos quais a principal vítima de violações aos direitos humanos é o idoso. Segundo ela, embora o Código Penal já preveja um aumento de pena para esses casos, a atual majoração (um terço ao dobro) é insuficiente para desestimular a prática criminosa.
“Criminosos especializados em golpes contra idosos muitas vezes agem de forma organizada, calculando os riscos e benefícios de suas ações. Uma pena mais branda pode, na prática, ser encarada como um “custo operacional” aceitável, diante dos altos lucros obtidos com as fraudes”, pontuou a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: www.camara.leg.br Acessar