PGE/SC consegue decisão favorável sobre crédito de ICMS em cooperativa graneleira e evita impacto na arrecadação catarinense

PGE/SC consegue decisão favorável sobre crédito de ICMS em cooperativa graneleira e evita impacto na arrecadação catarinense


Decisão unânime do Grupo de Câmaras do TJSC acolhe entendimento de SC e afasta direito ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica usada no beneficiamento de grãos

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu vitória aos catarinenses em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado recentemente pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo diz respeito à tentativa de apropriação de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma cooperativa graneleira do Oeste catarinense que, caso bem sucedida, abriria um precedente com potencial de causar considerável impacto aos cofres públicos do Estado. 

No caso, a cooperativa buscava anular uma série de notificações fiscais emitidas pelo Estado, relativas a débitos de ICMS existentes. Por meio de diversas ações impetradas, argumentava que as atividades exercidas em suas instalações — de beneficiamento, limpeza, secagem e classificação de grãos — deveriam ser consideradas como etapas do processo de industrialização e, por isso, teria direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida no decorrer dessas atividades. Segundo um laudo técnico próprio apresentado pela cooperativa durante o processo, o percentual seria superior ao padrão de 80%. 

A PGE/SC, no entanto, expôs que a cooperativa não tinha razão. No entendimento dos procuradores que atuaram no caso, o beneficiamento de grãos não configura industrialização, mas sim uma atividade comercial, já que não altera a natureza ou finalidade do produto – inclusive os grãos entram e saem do processo da mesma forma, ou seja, não adequados para consumo humano.

Os procuradores destacam ainda que, pela jurisprudência vigente, a questão já estaria pacificada. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou várias vezes em processos envolvendo as mesmas partes, e em decisões unânimes, com o mesmo objeto, deixou claro que a natureza da atividade em discussão é comercial, e portanto, o uso de energia elétrica não gera direito ao crédito de ICMS”, explicou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral na sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público. “Não há qualquer modificação do produto original, não há transformação em outros produtos, os grãos que entram são os mesmos que saem, apenas estão limpos e prontos para comercialização”.

O caso foi analisado no TJSC sob o rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que busca uniformizar o entendimento da Corte sobre a questão. Em decisões anteriores, as Câmaras de Direito Público do Tribunal divergiram entre si — a 1ª, a 3ª e a 4ª Câmara votaram a favor do Estado em algumas ações, enquanto, a 2ª e a 5ª Câmara foram contrárias. A questão foi, agora, finalmente pacificada com o posicionamento unânime a favor do Estado, negando o direito ao creditamento de ICMS pela cooperativa. 

Caso o pleito da contribuinte fosse acatado, os cofres públicos do Estado sofreriam um impacto considerável. Além dos valores correspondentes às notificações fiscais contra a cooperativa, que deixariam de ser arrecadados, uma decisão favorável à apelante abriria um precedente permitindo que outras instituições em situações semelhantes também pleiteassem o mesmo benefício, reduzindo a arrecadação de ICMS como um todo no território catarinense.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Carlos Alberto Prestes, Leandro Zanini e Rogério de Luca (in memoriam), além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral. 

Processo número 5000187-40.2024.8.24.0000.

(Colaboração: Mateus Spiess)

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Fonte: estado.sc.gov.br Acessar