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Com isso, a Secretaria da Fazenda garante pouco mais de 30 dias para que o contribuinte faça os ajustes finais para se adaptar à norma, o que atende a pedido dos contabilistas e das federações que integram o Cofem – Foto: Jonatã Rocha/Secom A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou de 1º de abril para 5 de maio o prazo limite para que os contribuintes catarinenses emitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal passem a preencher o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. A prorrogação atende a pedido…