O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.
A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.
As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:
- Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
- Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.
Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.
Dados sigilosos
Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.
Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Acessar