A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta terça-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do acordo de delação premiada assinado com a Polícia Federal (PF) durante as investigações sobre a trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
Durante sustentação oral no julgamento sobre a trama golpista, que começou hoje, o advogado Jair Alves Pereira rebateu as acusações dos réus que foram citados por Cid nos depoimentos e reiterou que o militar não foi coagido a delatar.
As suspeitas foram levantadas após a revista Veja divulgar, no ano passado, áudios no quais Mauro Cid insinuou que teria sido pressionado a citar Bolsonaro e os demais acusados nos depoimentos.
“Em nenhum momento ele diz, especifica que falo isso [falas]. Ele confronta as ideias e a investigação. O que é normal e legitimo dentro de um Estado Democrático de Direito em que o devido processo legal deve ser preservado. Qual é o indiciado que concorda com o delegado ou com o juiz?”, indagou.
Na ação penal, o militar figura na condição de delator e réu. Entre os benefícios, está a possibilidade de responder às acusações em liberdade e de redução de pena em caso de condenação.
Jair Pereira também reiterou que Cid não tinha conhecimento do arquivo de word chamado “Plano Punhal Verde-Amerelo”, elaborado, segundo a acusação da PGR, para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Pereira, o militar apenas recebeu o arquivo no celular e não participava dos grupos de WhatsApp em que o plano e a trama golpista foram discutidos.
“Peço a confirmação da colaboração premiada, com todos os benefícios ajustados, nos termos das nossas alegações finais”, completou.
A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeiro dia
Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.
Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões.
Crimes
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Penas
Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista.
O julgamento começou na manhã desta terça (2) e está previsto para durar ao menos oito sessões, que estão marcadas para ocorrer até 12 de setembro, quando deverá ser conhecida a sentença com a acusação ou absolvição dos réus.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Acessar