A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a indicação de Wadih Damous para a presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, a indicação segue para decisão final no plenário da Casa.
A ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. É vinculada ao Ministério da Saúde, com quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de 5 anos.
Wadih Damous é titular da Secretaria Nacional do Consumidor. Caso seja aprovado no Senado, assume a presidência da ANS após o mandato de Paulo Rebello, que ficou à frente da agência reguladora até dezembro de 2024. Desde fevereiro, o cargo é ocupado interinamente pela servidora Carla de Figueiredo Soares.
Planos de saúde
Nesta quarta-feira, Damous foi sabatinado pela comissão. Um dos assuntos abordados foi o superendividamento da população por conta de plano de saúde com coparticipação, que além da mensalidade, a pessoa paga pelos procedimentos que realiza.
Para Damous, que relatou que atualmente 60% dos contratos de plano de saúde têm coparticipação, a ANS pode, por exemplo, regulamentar e estabelecer uma limitação de preço, até 30% do valor do procedimento. Ele defendeu ainda que procedimentos contínuos, como tratamentos mensais ou anuais, estariam fora da coparticipação.
Damous avalia que não há razão para cobrar coparticipação em casos, por exemplo, de quimioterapia ou hemodiálise.
Em relação à integração de exames e dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos privados, Damous disse que a medida permitiria que exames realizados em um sistema fossem válidos no outro, evitando duplicidade e desperdício. Para ele, a integração é necessária e historicamente pleiteada pelo setor.
Damous foi questionado também sobre como a ANS pode atuar na regulação de um novo modelo adotado por planos de saúde, no qual prestadores de serviços, como hospitais e médicos, recebem um valor fixo por paciente, independentemente da quantidade de serviços usados por ele.
Segundo ele, embora a questão seja sensível, não há atribuição legal para a ANS intervir no assunto. Damous disse, no entanto, que a agência deve estar atenta e pode participar da regulação, uma vez que essas formas de remuneração são feitas mediante a celebração dos contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços.
Damous é advogado e mestre em direito constitucional. Foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012; presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015).
* Com informações da Agência Senado
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Acessar