14/07/2025 – 15:53
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Ossesio Silva, relator da proposta
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo que os provedores de aplicações na internet empreguem “os melhores esforços” para tornar indisponíveis conteúdos idênticos aos considerados ilegais por ordem judicial, veiculados sob outros endereços ou localizações na própria aplicação.
Pelo texto aprovado, o esforço deverá se dar nos limites técnicos e operacionais do serviço, “devendo a atuação limitar-se aos conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza do serviço prestado”. A medida não implicará obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos pelos provedores de aplicação.
Regras atuais
Atualmente, o Marco Civil da Internet exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.
Mas, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo acolheu emendas apresentadas pelos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO).
“Ao delimitar expressamente que a obrigação de indisponibilizar conteúdos idênticos se restringe ao âmbito da própria aplicação do provedor, as emendas reforçam a segurança jurídica da norma e evitam interpretações equivocadas que possam impor obrigações extraterritoriais ou incidentes sobre ambientes digitais externos, públicos ou de terceiros, sobre os quais o provedor não possui controle técnico, jurídico ou operacional”, avaliou o relator.
Outra emenda exclui menção expressa a tecnologias específicas. “De fato, evitar a fixação de nomenclaturas técnicas na norma legal assegura sua contemporaneidade, permitindo que o dispositivo acompanhe a evolução das ferramentas de detecção de conteúdos digitais, sem necessidade de frequentes alterações legislativas”, disse Ossesio Silva.
O Projeto de Lei 1910/24 original obriga provedores de aplicação a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: www.camara.leg.br Acessar