09/05/2025 – 08:01
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sanderson recomendou aprovar a proposta
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/25, que obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais.
A proposta é do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação.
Sanderson disse que a proposição fortalece a segurança pública e a confiança social nas instituições de justiça e de execução penal. “Vítimas, testemunhas e agentes públicos permanecem vulneráveis diante da soltura ou da progressão de regime dos autores de crimes”, observou. “Nesse sentido, a comunicação eletrônica prevista representa um instrumento eficaz, ágil e proporcional para garantir que os interessados sejam devidamente informados, com a devida antecedência, sobre alterações relevantes no cumprimento da pena.”
O relator destacou que a proposta não impõe burocracia excessiva à administração penitenciária nem interfere no direito de progressão dos apenados. “A utilização de aplicativos de mensagens, amplamente difundidos e de fácil acesso, demonstra atenção à economicidade e à efetividade da política pública pretendida.”
Situações
Pelo texto, a notificação por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência de dez dias úteis dos seguintes eventos:
– entrada do autor do crime no presídio;
– alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou
– qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.
O projeto estabelece que vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados.
O projeto deixa claro que as notificações devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo o tratamento das informações de vítimas, testemunhas e de quem efetuou as prisões ser realizado com a finalidade exclusiva de notificá-los.
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão. O projeto de Sampaio, no entanto, retira esse trecho da legislação e passa a prever nova lei com a comunicação eletrônica pretendida.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: www.camara.leg.br Acessar