Comissão aprova política para recuperação da vegetação da caatinga – Notícias

Comissão aprova política para recuperação da vegetação da caatinga - Notícias


04/09/2025 – 16:52  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Pedro Campos propôs criação do Fundo da Caatinga para viabilizar recuperação do bioma

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1990/24, que institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma.

A proposta, de autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovada em caráter conclusivo e terá de voltar para análise do Senado por ter sido aprovada com emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.

A emenda, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. “O fundo deve viabilizar recursos para que a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga possa ser efetivamente implementada”, defendeu Pedro Campos, que também foi relator do projeto na CCJ.

A proposta é que o fundo seja destinado ao financiamento de medidas como a recuperação de áreas degradadas, conservação de solo e água, adaptação à seca, atividades econômicas, controle ambiental e outras medidas.

Eixos
A política estabelece quatro eixos principais:

  • incentivar a recuperação de áreas degradadas;
  • ampliar a produção sustentável de alimentos;
  • fortalecer a segurança hídrica no bioma;
  • impulsionar a bioeconomia na região.

Para alcançar esses objetivos, o projeto prevê instrumentos como fomento à pesquisa, elaboração de planos de ação contra o desmatamento e a desertificação, e a restauração da vegetação nativa.

Único bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga se estende por oito estados do Nordeste e parte de Minas Gerais, representando aproximadamente 10% do território nacional, segundo o IBGE.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli



Fonte: www.camara.leg.br Acessar