Comissão aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para profissionais de nível superior da assistência social – Notícias

Comissão aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para profissionais de nível superior da assistência social - Notícias


23/05/2025 – 11:51  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Pastor Sargento Isidório recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 5.500 mensais o piso salarial nacional dos profissionais de nível superior das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A proposta também estabelece que o piso salarial será de R$ 3.850 para profissionais de nível médio e de R$ 2.750 para profissionais de nível fundamental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 5874/23, do deputado Reimont (PT-RJ). O relator incluiu no texto a previsão de correção anual do piso pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo Pastor Sargento Isidório, a aprovação do piso e sua atualização monetária são importantes para valorizar os profissionais da assistência social. “A implementação desse piso, acompanhada da indispensável atualização monetária anual, representará um avanço inquestionável no reconhecimento dos profissionais que atuam na assistência social”, afirmou.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que define que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, prestado gratuitamente por iniciativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“O piso salarial nacional para profissionais da assistência social é fundamental para garantir a efetividade e a qualidade dos serviços, bem como para valorizar esses trabalhadores”, afirmou o deputado Reimont, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



Fonte: www.camara.leg.br Acessar