O Ministério Público Federal (MPF) quer o cumprimento da sentença internacional que responsabilizou o Estado brasileiro pelas graves violações de direitos humanos no caso da Chacina de Acari, ocorrida em 1990.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) cobrou formalmente a assinatura de um acordo que viabilize o atendimento médico e psicossocial individualizado às famílias das vítimas.
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O crime completa 35 anos em 26 de julho de 2025. O caso marcou a história do país pelo desaparecimento forçado de 11 jovens da Favela de Acari, em 1990, com fortes indícios de envolvimento de policiais militares.
Três anos depois, em 1993, duas mulheres integrantes do grupo Mães de Acari foram assassinadas após denunciarem a violência policial na comunidade.
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O ofício foi encaminhado às secretarias de Saúde do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Magé, além da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e do Ministério da Saúde.
O MPF estabeleceu prazo de até dez dias para que os órgãos formalizem o compromisso, cuja minuta já foi enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU) às procuradorias dos municípios envolvidos.
Em 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil, reconhecendo a responsabilidade do Estado pela omissão na investigação dos desaparecimentos, pela impunidade dos crimes e pelo assassinato das mães que buscavam justiça.
De acordo com o MPF, o atendimento às famílias não pode se restringir aos serviços ordinários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Trata-se de uma obrigação específica, determinada por uma sentença internacional.”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo.
O documento é um passo essencial para garantir a continuidade das ações, mesmo diante de mudanças de gestão. Além do atendimento psicossocial, a sentença da Corte IDH determina uma série de outras medidas, como a investigação e responsabilização dos autores dos crimes, a criação de um memorial em homenagem às vítimas, o reconhecimento público da responsabilidade internacional do Brasil e a tipificação do crime de desaparecimento forçado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Acessar