06
ago
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições. Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses. Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições. A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de…