Câmara aprova projeto que prevê em lei a atuação da Força Nacional do SUS – Notícias

Câmara aprova projeto que prevê em lei a atuação da Força Nacional do SUS - Notícias


14/07/2025 – 22:03  
•   Atualizado em 14/07/2025 – 22:41

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Ana Pimentel, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institucionaliza a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) por meio de lei. O programa já existe com base em decreto presidencial. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o Projeto de Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).

A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”.

O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária.

Histórico
Criada em 2011 como resposta a desastre na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local.

A Força Nacional do SUS já atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016.

O órgão gestor da FN-SUS define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública.

Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais.

Força rápida
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública.

Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.

Composição
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais.

Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS.

Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem.

Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação.

Unidades militares
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde.

A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o SUS é “reconhecido no mundo inteiro como eficiente, democrático, protetor e cuidador de sua população”. “Força nacional armada de especialidades, competência, conhecimento na área da saúde, quadros do serviço público que podem se dispor a realizar tarefas emergenciais em situações críticas”, disse.

De acordo com o deputado Jorge Solla (PT-BA), a Força Nacional do SUS prestou 10 mil atendimentos nas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. “Vamos transformar esse tão bem-sucedido programa estabelecido no SUS em lei para se tornar mais perene”, afirmou.

Para a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto reflete compromissos históricos do governo com o SUS e com a vida, resgatando a centralidade da saúde pública como direito universal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



Fonte: www.camara.leg.br Acessar