Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM GOVSC
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) revogou a Instrução Normativa DETER nº 03/2002, que obrigava as operadoras do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Santa Catarina a enviar mensalmente uma série de informações sobre a movimentação de passageiros.
Com a revogação, a coleta dessas informações passa a ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Georreferenciamento (SBEG), que automatiza e integra os processos de monitoramento, eliminando a necessidade de envio direto pelas empresas.
“A iniciativa representa um avanço na modernização e padronização do transporte intermunicipal em Santa Catarina, garantindo maior eficiência, precisão e segurança na gestão das informações”, disse o Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Comper.
Conforme a IN SIE nº 04/2025, que a substituiu, a nova regra passa a valer a partir do início da transmissão efetiva de dados via SBEG por cada uma das operadoras. “As empresas que, eventualmente, não conseguirem cumprir o disposto na normativa, disponibilizarão as informações por meio alternativo, mediante solicitação do Poder Concedente”, destaca o diretor de Planejamento de Transporte Intermunicipal de Passageiros, Tiago Just Milanez.
Fonte: estado.sc.gov.br Acessar