App Casan solicitará login para informações sobre faturas

App Casan solicitará login para informações sobre faturas


Foto: Divulgação / Casan

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) informa que para trazer mais segurança aos consumidores o acesso à segunda via de fatura no seu aplicativo será necessário fazer login com CPF do usuário e senha de acesso.

Após o cadastro de senha no app Casan será possível salvá-la no aparelho e utilizar a biometria para facilitar os acessos futuros. A obrigatoriedade de senha vale a partir do dia 22 de julho.

Os serviços incluídos nessa alteração serão todos aqueles relacionados às faturas:

– Emissão e download de segunda via de fatura e comprovante de residência;
– Resumos e detalhamentos de faturas pendentes e histórico de faturas;
– Simulador de faturas.

“Essa é uma medida que está sendo adotada para aumentar a segurança do consumidor. Para que o login seja efetuado, os usuários precisarão atualizar a versão do app CASAN para a nova versão disponível (2.0.48), pois somente nessa versão e com senha cadastrada conseguirão acessar as faturas. No caso de pessoa jurídica, ainda não haverá a obrigatoriedade de login com senha para o acesso”, afirma o chefe da Divisão de Relacionamentos, Tiago Valério.

A Casan reforça que o aplicativo antigo (CASAN SC)  foi descontinuado e deve ser desinstalado.

Saiba como baixar o App CASAN:

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.casan.app.v2

iOS: https://apps.apple.com/br/app/casan/id6535686960

Funcionalidades do App CASAN:

– Emissão de segunda via de fatura em PDF;
– Comunicação de falta de água;
– Comunicação de Vazamento de Água (Rua ou Cavalete);
– Comunicação de Vazamento de Esgoto;
– Declarações da Unidade (Certidão Negativa de Débitos, Comprovante de Residência da última fatura e Quitação Anual de Débitos);
– Informações sobre pagamento de faturas (agora com possibilidade de pagamentos por PIX);
– Configuração para recebimento de faturas por e-mail;
– Visualização do Histórico do Volume de Água Consumida;
– Recebimento de avisos sobre interrupções no abastecimento;
– Recebimento de avisos sobre disponibilidade de novas faturas, com avisos ao ser identificado alto consumo.



Fonte: estado.sc.gov.br Acessar