Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil – Notícias

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil - Notícias


22/07/2025 – 15:23  

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Nova lei beneficia estudantes do ensino superior

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia estudantes de universidades públicas e da educação profissional, científica e tecnológica, incluindo as redes estaduais e municipais.

O texto foi sancionado em 17 de julho sem vetos e já está em vigor.

A nova lei permite que o Fundo Social, abastecido por royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Essa política incentiva a permanência de alunos do ensino superior e profissional nos estudos, oferecendo auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros.

Os recursos do Fundo serão destinados, prioritariamente, a estudantes beneficiários de ações afirmativas (como cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda).

A lei é resultado do Projeto de Lei 3118/24, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP). O texto original recebeu uma versão alternativa (substitutivo) da relatora no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Aprovado na Câmara dos Deputados em junho, o substitutivo contou com parecer favorável da relatora na Casa, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

A relatora senadora Dorinha Seabra ampliou a abrangência da proposta, incluindo instituições estaduais e municipais, além das universidades e institutos federais.

Educação pública
Atualmente o poder público deve investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação e saúde. Anteriormente, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que atingiu R$ 146 bilhões em 2022.

A nova norma altera a Lei 12.858/13, que estabelece diretrizes para o investimento mínimo de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, conforme a Constituição e o Plano Nacional de Educação. Além disso, o texto sancionado modifica a Lei 14.914/24, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.

Da Agência Senado – ND



Fonte: www.camara.leg.br Acessar