Imagem: Divulgação / Procon SC
A partir de 1º de julho, o Procon SC irá atender os consumidores apenas por agendamentos online. Isso significa que não haverá mais atendimento por ordem de chegada – o consumidor deve marcar o dia e horário do atendimento no site do Procon SC.
Com isso, o Procon SC busca reduzir filas e aglomerações, ampliar a eficiência em um atendimento mais confortável e personalizado ao consumidor, que poderá escolher o melhor horário para formalizar sua reclamação.
“A partir de 1º de julho o atendimento presencial será feito por agendamento. Isso significa redução das filas, sem aglomerações, mais eficiência no atendimento e conforto ao consumidor, que pode optar pelo dia e horário que será atendido. Desta forma, podemos aproveitar melhor as equipes, até porque o Procon SC atende os 295 municípios do estado”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.
Para fazer o agendamento, basta o consumidor acessar o site do Procon SC. Logo na tela inicial, procurar pelo tópico “agendamento de atendimentos” no menu “acesso rápido”, ao lado esquerdo da tela – ou acessar este link.
Dentro da página de agendamento, é possível selecionar o dia e o horário mais convenientes ao seu atendimento. Clique no horário desejado e preencha: nome, sobrenome, e-mail e número de telefone. Em seguida, clique em “reservar”. Depois disso, seu atendimento estará agendado no Procon SC.
No dia e horário marcados, o consumidor deve comparecer fisicamente à sede do Procon SC (Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis). O Procon SC não realiza atendimento por vídeo conferência, mas é possível formalizar uma reclamação através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.
Para o atendimento, é obrigatório levar:
Pessoa Física:
- Documento de identificação com foto e CPF: pode ser CNH (física ou digital) ou Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência: alguma conta no nome do consumidor que indique seu endereço;
- CNPJ da empresa reclamada;
- Documento que comprove a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em whatsapp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra;
- Se a compra reclamada for online, é necessário o número do pedido virtual.
Caso seja procurador:
- Documento de identidade do procurador e do consumidor;
- Procuração preenchida com dados de ambos – pode ser acessada aqui.
Pessoa Jurídica:
- Documento de identificação com foto e CPF: CNH ou Carteira de Trabalho;
- Procuração da empresa – pode ser acessada aqui.
- Contrato social da empresa;
- Documentos que comprovem a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em WhatsApp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra.
É muito importante que o consumidor reúna todos os documentos e o máximo de informações para dar seguimento à reclamação.
O Procon SC atende de segunda a sexta das 9h às 16h. Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
- Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
- Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
- Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
Fonte: estado.sc.gov.br Acessar