17
jun
A partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de três meses a um ano de detenção, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções. As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 - , de 1998, equiparando a prática a outras…