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Os cursos técnicos e as universidades estaduais de São Paulo terão de reservar vagas para pessoas com deficiência, como prevê a Lei 18.167/2025. Promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei foi publicada na quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, em cada uma das instituições, a reserva de vagas para estudantes com deficiência deve ser em quantidade igual a no mínimo o percentual de pessoas nessas condições no estado, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Notícias relacionadas:Analfabetismo de pessoas com deficiência é quatro vezes maior no país.Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência.O…